Com o país a banhos e sob um luminoso sol de Agosto, entra hoje em vigor a Lei 23/2012, que altera várias disposições imperativas sobre as convenções coletivas e acordos de empresa:
"
1. - Artº 268º do Código do Trabalho, reduz os acréscimos devidos pela prestação de trabalho suplementar, da seguinte forma:
- 25% pela 1ª hora ou fracção, em dia útil;
- 37,5 pelas horas subsequentes ou fracção, em dia útil;
- 50% por cada hora em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em dia feriado. Apenas se mantém o descanso compensatório por trabalho suplementar prestado em dia de descanso semanal obrigatório;
2- Artº 256º do CT - as faltas injustificadas ocorridas em períodos normais de trabalho anteriores ou posteriores a dias de descanso ou feriados, para além de serem consideradas faltas graves, passam a implicar a perda de retribuição relativamente a esses dias de descanso ou feriados imediatamente anteriores ou posteriores ao dia de falta;
3- Artº 238º do CT - eliminação do acréscimo de 3 dias de férias;
4 - Artº 234º São eliminados os feriados do Corpo de Deus, 5 de Outubro , 1 de Novembro e 1 de Dezembro, com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2013."
Entranto preparemo-nos para em Novembro o governo voltar à carga com a generalização a todos os trabalhadores da redução da indemnização por despedimento, com aquilo a que eufemisticamente dizem ser a média europeia. Portanto será assim, para despedir as condições serão iguais à média europeia, para contratar serão iguais às chinesas.
Entretanto, vão distribuindo entre eles o que resta do nosso espóçio.
ResponderEliminarQuando se começarem a saber os cambalachos das privatizações já será tarde...